Blockchain - identidade digital
Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, Pesquisador de Novas Tecnologias do IRIB e Registrador de Imóveis em Juquiá, São Paulo, participa, a convite do Instituto, da Blockchain Expo North America, em Santa Clara, Califórnia. A seguir, seu comentário sobre o tema da identificação de indivíduos pela Blockchain.
Blockchain Expo North America - 2
Identidade virtual na Blockchain
No segundo dia da Blockchain Expo North America, foi discutido o tema da identificação de pessoas pela Blockchain. Em geral, a identificação de indivíduos no mundo físico se faz por documentos impressos, ressalvadas algumas exceções relativas a documentos que são armazenados em bases de dados remotas e conferidos pelo agente verificador quando necessário. É o caso do CPF e, recentemente, da CNH digital.
Contudo, a multiplicidade de documentos físicos relativos a uma mesma pessoa torna inconveniente a sua posse física a todo momento. Além disso, certos documentos tem limitação temporal de validade, que pode ser explícita (como a CNH) ou implícita (como a certidão de casamento, suscetível a averbações posteriores).
Por outro lado, a criação de repositórios digitais de dados pessoais, cuja verificação é feita no momento do acesso, se mostra um risco potencial à privacidade e segurança dos indivíduos. Ataques hackers a uma base de dados centralizada podem levar à abertura de dados sensíveis a terceiros. A forma mais eficiente de impedir um ataque centralizado a dados é a manutenção das informações em sistemas diversos, com servidores diversos.
Gerenciamento de identidade online pela Blockchain
A solução apresentada quanto ao gerenciamento de identidade online pela Blockchain seria a criação de um token, físico ou digital, contendo todas as informações relativas a certo indivíduo. Essas informações seriam possuídas em forma digital somente pela própria pessoa a quem se referem, e, realizada sua conferência por um agente com fé pública, seriam lançadas as hashes correspondentes na Blockchain.
No momento em que fosse necessária a utilização de dados específicos do indivíduo, ele simplesmente apresentaria os dados ao agente verificador (Cartório, Banco ou Governo) e este, em seguida, conferiria as hashes lançadas na Blockchain, confirmando a autenticidade das informações prestadas.
O sistema ainda permite o compartilhamento somente de parte dos dados, cabendo ao usuário a escolha de quais dados serão acessados por agente verificador, o que é chamado de granularidade dos dados.
Sistema confiável de autenticidade mediante verificação por notários e registradores
Um sistema de identidade virtual depende de uma entrada de dados confiável. Isso porque, evidentemente, se qualquer pessoa pudesse entrar seus dados na Blockchain, seria impossível reconhecer juridicamente sua fidelidade ao próprio documento. Com uma verificação realizada pelos profissionais do direito dotados de fé pública, os delegados notariais e registrais, poder-se-ia chegar a um sistema confiável de autenticidade de documentos.
A ausência de um repositório central de dados, e a existência de um repositório distribuído de hashes, tem, ao mesmo tempo, a vantagem de assegurar a privacidade dos dados – que não chegam a ser enviados ao servidor – e de permitir a verificação imediata dos dados apresentados. Unidas essas vantagens à fé pública registral e notarial, será possível criar um sistema eficiente de identificação pessoal que resguarde a privacidade dos dados, ao mesmo tempo em que permite o seu compartilhamento parcial (granularidade) e fácil verificação da autenticidade.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Blockchain e o Registro de Imóveis
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024